Caculé: A justiça eleitoral divulga Edital de nomeação Mesários, Funções Especiais e Locais de Votação.


A justiça eleitoral divulga Edital de nomeação Mesários, Funções Especiais e Locais de Votação. A eleição 2020 será realizada com os cuidados necessários, portanto, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) irá encaminhar para Caculé os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como máscaras de proteção e álcool em gel, para contemplar todos os mesários.
Caso o Mesário nomeado, em função da Pandemia de Covid 19, tenha mais de 60 anos ou comorbidade comprovada, deverá  comunicar ao Cartório Eleitoral, por meio de pedido de dispensa dirigido ao Juiz Eleitoral para análise, juntando os documentos necessários a provar o alegado(Ex.: atestado médico).
Não podem ser membros de mesa receptora de votos e justificativas (Código Eleitoral, art. 120, § 1º, I a IV, e Lei n° 9.504/97, art.
63, § 2º) e apoio logístico:
a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
b) os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
d) os que pertencerem ao serviço eleitoral;
e) os eleitores menores de 18 anos.
É vedada ainda a participação, na mesma mesa receptora, de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição
pública ou empresa privada (Lei n° 9.504/97, art. 64), não se incluindo na proibição os servidores de dependências diversas do mesmo
ministério, secretaria de estado, secretaria de município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federativo, nem de sociedade
de economia mista ou empresa pública, nem os serventuários de cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes.
A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.
Os mesários e demais funções nomeados e que ainda não receberam carta de convocação, deverão entrar em contato com Cartório Eleitoral através dos contados: [email protected], telefone/ZAP 3455-1199.”
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