ELEIÇÕES 2018: A PARTIR DO DIA (22), CANDIDATOS SÓ PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE


A partir de ontem (22), os candidatos às eleiçõesd e 2018 não poderão alvos de mandados de prisão, a não ser em flagrante delito. O impedimento está garantido no Código Eleitoral Brasileiro, que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em outras circunstâncias 48 horas após as eleições.

Quem explica a determinação é o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão. “Se não houver flagrante, mandados de prisão preventiva e temporária não poderão ser cumpridos a partir deste sábado, 22 de setembro”, destaca o jurista.

Pantaleão aponta, ainda, que a medida para os eleitores segue outro rito. “É importante frisar que os eleitores não podem ser presos com cinco dias de antecedência das eleições (sem flagrante) e até 48 horas pós-eleições”. Segundo ele o ato de infringir esta garantia é considerado crime, também previsto no Código Eleitoral. “É claro que inúmeras são as argumentações críticas a este dispositivo e que podem fomentar diversos entendimentos”, conclui o especialista.

Aviso: Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não reflete a opinião deste site. Todos os comentários são moderados e nos reservamos o direito de excluir mensagens consideradas inadequadas com conteúdo ofensivo como palavrões ou ofensa direcionadas a pessoas ou instituições. Além disso, não serão permitidos comentários com propaganda (spam) e links que não correspondam ao post.