Tribunal de Justiça da Bahia mantém interdição da cadeia pública de Jacaraci por insalubridade


Foto: Praça da Igreja Matriz em Jacaraci

Devido a atual situação da custódia da cadeia pública do município de Jacaraci, que apresenta péssimas condições de salubridade e segurança, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, manteve uma liminar que determina a desativação do local e a transferência dos presos, após ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Na ação, o MP-BA pede a transferência dos presos para outras unidades e a reforma da cadeia pública por péssimas condições de salubridade e segurança. Segundo a petição, no espaço, não há local para banho de sol dos detentos, não há higiene onde os presos comem, dormem e fazem necessidades fisiológicas.

O juízo de primeira instância, em uma inspeção, constatou a precariedade do local. A PGE, no pedido de suspensão, argumentou que a liminar viola o princípio da separação de poderes e recorreu da decisão sob o argumento de grave lesão à economia pública. “Pois importa em indevida ingerência do Poder Judiciário nas decisões discricionárias da Administração na área da política de segurança pública estadual; implica em gastos derivados da transferência e acomodação dos presos em novas carceragens; representa risco de efeito multiplicador de demandas idênticas; além do notável exagero na fixação de astreinte por descumprimento, em grave prejuízo aos cofres públicos”. Disse ainda que já há um amplo projeto de construção e reforma de presídios, através de licitação, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária. Porém, o presidente do TJ afirmou na decisão que a liminar questionada não causa lesão aos cofres públicos. “Assim, muito embora o problema da precariedade das instalações, noticiado pelo Ministério Público, não seja exclusivo da Cadeia Pública de Jacaraci, tal circunstância não autoriza a eterna inação do Poder Público, principalmente quando a inércia da Administração implica em risco à integridade física dos apenados, em violação aos preceitos do artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e artigos 40, 45 e 88 da Lei de Execução Penal”. A liminar impõe uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. Informações do Sudoeste Bahia

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