A realização de um concurso público as pressas e no apagar das luzes do mandato do atual presidente da Câmara de Rio do Antônio vira alvo do Ministério Público Estadual. Na tarde desta quinta-feira, dia 29, estiveram com o promotor de Justiça Dr. Francisco Freitas Junior, os vereadores Nelson Antônio Soares, Antônio Coutinho Souza, Antônio Oliveira Novais, Salvador Matos e Manoel Moreira dos Santos quando protocolaram uma representação contra uma série de ilegalidades cometida pelo Presidente. Segundo os vereadores, após ver frustrado os planos de sua reeleição na presidência da casa o presidente resolveu de modo assoberbado realizar um concurso público a toque de caixa.
No dia 19/11/2018 foi publicado no diário oficial da Câmara de Vereadores de Rio do Antônio, Edital de Licitação Carta Convite N° 02/2018 – Objeto: Contratação de instituição especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento, organização e execução de concurso publico, a ser promovida pela Câmara Municipal de Rio do Antônio, destinado ao provimento de cargos efetivos (vide doc. 02). O referido edital previu a data de 23/11/2018 para realização da sessão de aberturas dos envelopes. Em 26/11/2017 o certame foi homologado, em 27/11/2018 foi publicado o edital para realização do concurso, com previsão de realização de inscrições no período de 29/11/2018 a 09/12/2018. Não bastasse a celeridade de todo o processo até aqui; o edital prevê a realização das provas no dia 16/12/2018, contrariando inúmeros prazos legais.
O edital prevê, ainda, a publicação de resultado final para o dia 27/12/2018.
Alegam os vereadores o descumprimento de prazos legais desde o processo de contratação da empresa que realizaria o concurso até ilegalidades no edital do concurso propriamente dito.
Inobservância do prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a publicação do edital e o recebimento das propostas ou realização da licitação. (Art. 21, parágrafo 2º, inciso IV c/c parágrafo 3º do mesmo Art.), não observância da vedação imposta pelo Art. 21 da Lei 101/2000 (LRF). Énulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo do poder e não observância do quanto disposto no Art. 18 do Decreto Lei 6.944/2009 que versa que o edital do concurso público deverá publicado integralmente no Diário Oficial com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova.Vale ressaltar que todos os atos foram realizados após o atual presidente da Câmara não conseguir viabilizar sua reeleição para o biênio 2019/2020, haja visto que os cinco peticionários da representação ao MP, protocolaram em 14/11/2018, chapa para concorrer a eleição da mesa diretora a ser realizada no dia 15/12/2018. “Tais fatos caracterizam o uso da máquina publica com finalidade diversa da prevista em lei, haja visto que o atual presidente esteve a frente do legislativo por quase dois anos e só resolve realizar concurso público no apagar das luzes de seu mandato.”, afirma um operador do direito procurado por nossa redação.