No último dia 14 de maio o juiz eleitoral da Comarca de Caculé, negou provimento a embargo proposto pelo prefeito municipal de Guajeru Gilmar Rocha Cangussu, o Gil Rocha.
Em decisão o magistrado considerou que os embargos propostos pelo prefeito tem caráter protelatório, ou seja, tinha o objetivo de retardar o andamento do processo, ainda foi aplicado ao gestor multa equivalente a dez mil reais.
Essa decisão é referente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pela grupo de oposição ao alcaide. Em sentença proferida anteriormente a Justiça Eleitoral decretou, a inelegibilidade de Gil Rocha por oito anos, bem como a cassação de seu diploma por abuso de poder político, pelo fato de, na semana das eleições municipais de 2016, o prefeito ter realizado obras na sede e na zona rural do município com fins eleitorais.
Guajeru: Prefeito Gil Rocha sofre mais uma derrota na Justiça Eleitoral
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