Em virtude da pandemia de Covid-19 (Coranavírus) a Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seu Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) decidiu que não haverá nenhum cancelamento de título pelo não comparecimento à Revisão Biométrica, realizada no período de 13/05/2019 a 18/02/2020.
De acordo com o Ofício Circular 006/2020, expedido pelo órgão, os cancelamentos só ocorrerão após a eleição municipal e quem não fez a biometria poderá votar normalmente.
Os eleitores poderão requerer a regularização da situação cadastral por meio do TÍTULO NET. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) adotou o sistema que permite a atualização de títulos eleitorais de forma online.
O Título Net será utilizado como solução de atendimento em meio ao distanciamento social e servirá aos eleitores baianos que desejam fazer o alistamento eleitoral (primeiro título) ou transferência (alterar o domicílio eleitoral). As solicitações deverão ser enviadas, exclusivamente, via internet e serão analisadas pelos cartórios eleitorais.
O encaminhamento dos dados, juntamente com documentação digitalizada, deve ocorrer até o próximo dia 6 de maio, data limite para alterações no cadastro, conforme definido pelo Calendário Eleitoral 2020.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O TÍTULO NET.
DOCUMENTOS PARA ALISTAMENTO:
I – Documento de identificação oficial (frente e verso);
II – Conta de Água, Luz ou Telefone Fixo. Se a conta não estiver em nome dos pais, acrescentar declaração de Escola que estiver estudando;
III – Comprovante de alistamento militar, se homem entre 18 e 45 anos;
IV – Fotografia em estilo selfie, no requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação previsto no inciso I deste parágrafo.
DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA:
I – Documento de identificação oficial (frente e verso);
II – Conta de Água, Luz ou Telefone Fixo de meses a um ano de residência. Se a conta não estiver em nome eleitor, acrescentar, além da conta, outros documentos que indiquem que o eleitor reside no município: atestado de frequência escolar do eleitor e de filho do mesmo, declaração do PSF (Posto de Saúde da Família) que frequenta, cópia de carteira de trabalho assinada, atendimento em hospital, contas de cartão de crédito e internet, e outros documentos possam atestar a residência.
III – Fotografia em estilo selfie, no requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação previsto no inciso I deste parágrafo.
Em caso de dúvidas o eleitor deverá entrar em contato pelo e-mail: [email protected]