O governador da Bahia, Rui Costa (PT), suspendeu, nesta quarta-feira (01), o transporte intermunicipal em Ibiassucê. De acordo com o governo do estado, com a medida, que tem como objetivo o controle e prevenção do novo coronavírus A decisão tem validade de seis dias, a partir da zero hora desta quarta-feira (01).
O decreto do governador Rui Costa regulando esta medida inclui toda modalidade de transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário.
confira o decreto e demais cidades que teve o transporte coletivo intermunicipal suspenso:
Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 01 de julho de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 01 de julho de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Araçás, Aracatu, Barra do Mendes, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Boquira, Cafarnaum, Canavieiras, Canudos, Carinhanha, Cipó, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Heliópolis, Ibiassucê, Ibiquera, Ichu, Itagi, Itagimirim, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jacaraci, Jiquiriçá, Jucuruçu, Lajedo do Tabocal, Macururé, Mucugê, Palmas de Monte Alto, Paratinga, Pé de Serra, Piritiba, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Félix do Coribe, São Miguel das Matas e Tremedal, até o dia 06 de julho de 2020.