TCM suspende licitação para aquisição de combustíveis em Condeúba


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram, na sessão desta terça-feira (04), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), e que determinou a imediata sustação de processo licitatório realizado para o “registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veículos e correlatos da prefeitura”. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o valor estimado da contratação é de R$ 4.410.900,00. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Paolo Marconi, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM.

O andamento do certame ficará suspenso até a decisão final que analisará o mérito do processo. A denúncia foi formulada pela empresa “Júlio César Oliveira Eireli”, que se insurgiu contra a falta de qualificação técnica da empresa “O Cajueiro Comercial de Derivados de Petróleo Ltda”, declarada vencedora, para fornecimento de um dos produtos licitados (etanol). Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultar em dano de difícil reparação.

Para o conselheiro Paolo Marconi, tendo em vista o risco da administração municipal eventualmente celebrar contrato com empresa inapta a fornecer parte do objeto licitado (etanol hidratado, Lote 3), estão presentes, a princípio, os requisitos que autorizam a concessão da medida cautelar.Desta forma, a relatoria considerou comprometida a regularidade dos atos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 10/2021, da Prefeitura de Condeúba, ficando impedida a Administração Municipal de celebrar contrato com a empresa “O Cajueiro Comercial de Derivados de Petróleo Ltda” até o julgamento definitivo da denúncia.

Achei Sudoeste

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