Justiça mantém bloqueados bens do ex-prefeito de Ibiassucê Heliton Alves Cardoso (Tom) por suposto superfaturamento em colégio na comunidade de Olho d’água de Dé.


 

O ex-prefeito de Ibiassucê, Heliton Alves Cardoso (Tom), voltou a ser destaque após a recente decisão da Justiça de Caculé-BA, que manteve o bloqueio de seus bens. A decisão, disponibilizada ontem, dia 07 de junho de 2024, visa garantir a possibilidade de ressarcimento ao erário público do município devido a supostas irregularidades ocorridas durante sua gestão.

O caso teve início em 2010, quando o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) iniciou uma investigação sobre possíveis irregularidades na reforma e ampliação do Colégio Deoclides José de Farias, na comunidade de Olho D’água de Dé, em Ibiassucê. As denúncias apontaram inconsistências entre o quantitativo de material adquirido e o de fato empregado no colégio.

A vistoria realizada pelo MP-BA, em conjunto com o Centro de Apoio Técnico (CEAT), constatou que os materiais utilizados na obra não correspondiam às especificações do edital de licitação.

A perícia técnica identificou um superfaturamento de mais de 50% do valor efetivamente gasto na obra, o que motivou o MP a solicitar o bloqueio do valor superfaturado, havendo ainda pedido de dano moral coletivo no valor de 1/3 do prejuízo causado a administração municipal.

Os resultados da investigação revelaram que diversos itens não foram aplicados de forma devida na obra, chamando-se atenção a casos como piso de cerâmica esmaltada, que teve um superfaturamento de mais de dezenove vezes, onde dos 225m² previstos e pagos, comprovou-se ter sido colocado de fato na obra somente 11,52m².

Em sua ação o Ministério Público pontuou que “resta configurada a prática do ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário,” destacando a gravidade dos atos praticados por Tom. Além disso, foi enfatizado que “a confiança no poder público depende, diretamente, do exercício de uma boa gestão,” um padrão que, segundo o MP, não foi observado durante a gestão do ex-prefeito.

A decisão recente do juiz Aderaldo de Morais Leite Junior, que indeferiu o pedido de desbloqueio de bens de Tom Cardoso, é vista como um passo importante para assegurar que o ex-prefeito responda pelas alegações de irregularidades e que os recursos desviados possam ser recuperados.

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