O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, e seu vice, Willian Lima Gonçalves, praticaram conduta vedada ao manter propaganda institucional em um período proibido.
A situação envolveu a exibição de veículos e placas públicas com cores associadas à administração municipal durante as eleições. A Corte concluiu que essa prática comprometeu a igualdade de oportunidades entre os candidatos, resultando na imposição de uma multa de R$ 5.320,50 aos gestores.
Essa decisão reafirma a proibição do uso da máquina pública para fins eleitorais, promovendo maior transparência e justiça no processo eleitoral.