Uma decisão do juiz Aderaldo de Moraes Leite Junior, publicada nesta terça-feira (03), garantiu a liberdade de imprensa da reportagem publicada no site Sertão em Dia. Acionada pelo Partido Socialista Brasileiro PSB, por meio de sua Comissão Provisória em Caculé que ingressou com ação contra este veículo de comunicação por conta da divulgação de uma matéria consistente em fatos, não extrapolando os limites da liberdade de expressão e de informação.
Na matéria veiculada, o empresário PAULO DIAS DA SILVA, sobrinho do atual gestor de Caculé, teria recebido R$ 10.000,00 como parte do pagamento de propina, no montante de R$ 50.000,00, para liberação de valores retidos para quitação de
serviços prestados à municipalidade pela empresa L&M Serviços de Limpeza LTDA.
Para o magistrado, a liberdade de imprensa é direito fundamental, estampado na Carta Magna e erigido como um dos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito construído a partir da Constituição de 1988, motivo pelo qual sua relativização somente pode ser admitida nos casos em que houver flagrante e indevida ofensa a outros direitos fundamentais individuais, como a honra e a imagem, o que, a princípio, não ocorreu na hipótese em tela.
Nesse ponto específico, consoante bem enfatizou o MPE, tal divulgação, em seus exatos termos, aparentemente não transborda da liberdade de imprensa e do direito à informação, não se podendo, desde logo, expurgá-la, sem a necessária e prudente apuração, uma vez que não demonstrado, de plano, a referência a fato inverídico, tendencioso ou ofensivo ao Prefeito Municipal, não se caracterizando, portanto, como propaganda negativa.
Confira a decisão abaixo
0600255-34.2024.6.05.0093 DECISÃO (1)