A juíza da comarca do municipio de Caculé, Lázara Cristina, através de um mandado de segurança, determinou que o Instituto Brasileiro Educar Conquista – IBEC e a prefeitura de Caculé apresentem o cartão de resposta de uma das candidatas que entrou com a ação por sentir lesada no processo de seleção para agentes comunitários de saúde. Após a divulgação do resultado, diversas pessoas viram com estranheza certas aprovações, situação que fez alguns candidatos a procurar os devidos recursos.
Determinou a juíza:
Defiro a medida liminar para determinar que os impetrados, no prazo de 5 (cinco) dias, divulguem ou disponibilizem à impetrante a sua folha de respostas da prova objetiva do Concurso Público promovido pela Prefeitura do Município de Caculé-BA, para provimento ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, regido pelo Edital no 001/2024, e que, após, seja reaberto o prazo para interposição de recurso contra o resultado do gabarito oficial da prova objetiva, mediante a disponibilização de link para esta finalidade na página oficial do Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico do INSTITUTO BRASILEIRO EDUCAR CONQUISTA, no prazo de 3 (três) dias contados da disponibilização da folha de respostas da impetrante, tudo sob pena de arbitramento de multa por dia descumprimento, e punição por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2o, do CPC.
Conversamos com a advogada e procuradora da ação, a Dra. Natália Pessoa, e ela nos relatou:
“Alguns candidatos têm sentido lesado com o referido processo seletivo e veem nos procurado para fazer valer os seus direitos, confiamos na justiça e na isonomia das instituições, e vamos buscar fazer valer a meritocracia.”
Confira a decisão clicando no anexo abaixo: