Após a recomendação do Ministério Público da Bahia, à justiça eleitoral determinou que a prefeitura de Caculé se abstenha de usar as máquinas do município na realização de serviços particulares durante o período eleitoral.
Na decisão, o juiz da zona eleitoral de Caculé determinou: “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC no 64/90, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para DETERMINAR que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência.”