Após o prefeito da cidade de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), determinar o aumento do próprio salário, do vice-prefeito Willian Lima Gonçalves (PSB) e dos secretários municipais, o Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotora de Justiça Fernanda Lima Cunha, recomendou ao Município que adote imediatamente as medidas administrativas e/ou legislativas tendentes a revogar a Lei Municipal 420/2020 e ao ressarcimento ao Erário dos valores pagos acima do subsídio fixado pela Lei Municipal 369/2016 do mês de janeiro de 2021 até a data de cumprimento desta Recomendação Ministerial. Segundo informou o MPE, o presidente do poder legislativo deverá, no prazo de dez dias úteis, encaminhar, por correspondência eletrônica, cópia do inteiro teor do processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Municipal 420/2020. A presente recomendação leva em consideração a emergência em saúde pública em decorrência da pandemia, bem como o Decreto Municipal 1.548, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência em saúde pública no município de Caculé e que criou o Centro de Operações de Emergência em Saúde para monitoramento e enfrentamento da pandemia. O aumento salarial se opõe ao decreto em vigência no município, impossibilitando a geração de gastos como os citados, no ano de 2021.
Fonte: Ministério Público da Bahia