Covid-19: Juiz Eleitoral em Caetité proíbe realização de carreatas, comícios ou qualquer evento que promova aglomerações


Diante da problemática envolvendo a pandemia da Covid-19 e mantendo os protocolos de segurança  em saúde pública emitidos pelas autoridades do estado e da federação, o Juiz José Eduardo das Neves Brito, 63ª Zona Eleitoral de Caetité emitiu a portaria N:008/2020, que proíbe a realização de reuniões, comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e as chamadas “motoatas” no período eleitoral na cidade, ou seja, até o dia 15 de novembro do corrente ano. Reuniões e encontros promovidos pelas coligações estão suspensos e cancelados. O candidato que infringir a portaria, pode sofrer sanções e o uso da força policial pode ser acionado nos casos.

Na portaria o Juiz diz que, na forma do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Além disso o magistrado relata a ocorrência, no município de Caetité/BA, de eventos de campanha eleitoral com intensa aglomeração de pessoas, sem respeito às regras de distanciamento descritas na Resolução multicitada na portaria, contando ainda com várias pessoas sem máscaras protetoras e, ainda, a ocorrência de agressões físicas com resultados extremos relacionados a tais eventos.

Além disso, o juiz ainda determinou que o debate do dia 03 de novembro  somente poderão comparecer, ao local, os próprios debatedores e seus assessores, não sendo permitido aglomeração nas imediações do local, quer na chegada dos debatedores, quer na  saída dos mesmos, assim como no desenvolver do debate em menção, até porque as imediações estarão sob controle da Polícia Militar. (Veja a integra da portaria)
Radar 030
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