Denúncias de maus-tratos contra animais ocorridas em todo território baiano já podem ser feitas por meio da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O serviço é disponibilizado apenas para o registro de fatos ocorridos nos estados que aderiram ao serviço do Governo Federal.
Ao entrar no site (clique aqui), o denunciante seleciona o estado, lê as orientações e clica em “Estou ciente e desejo prosseguir”, depois seleciona o crime de maus-tratos contra animais. Lembrando que é preciso estar autenticado no sistema do Governo Federal. Após a denúncia, os registros são homologados e encaminhados virtualmente direto para a delegacia da área do fato, agilizando o processo e facilitando a denúncia.
Maus-tratos a animais
É um crime previsto em lei e, para que haja punição, precisa ser denunciado. De acordo com a Lei 9.605/1998, de crimes ambientais, maus-tratos podem render detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.