Nas eleições de 2018 acompanhamos alguns fatos lamentáveis envolvendo políticos que tiveram sua imagem exposta além daquilo que a lei permite. Não é novidade que a internet, uma ferramenta tecnológica altamente recomendável para aqueles que desejam maior visibilidade, tem se tornado uma arma nas manobras e propagações de qualificações negativas de pré-candidatos.
Na maioria dos casos, o anonimato é o escudo imprescindível para cometimento de crimes, já que os autores das condutas não desejam ser identificados. Para as eleições de 2020, já há uma preocupação muito grande com as ferramentas a serem utilizadas para propagar “notícias falsas”, reconhecendo as autoridades a grande dificuldade de fiscalização.
Em ambiente eleitoral, é possível infringir vários dispositivos utilizando perfis falsos para produzir “fake news”. Só a simples criação de perfil em nome de terceiro já sofre punição nos termos do artigo 57-H da Lei 9.504/97.
Informações Uol Notícias