Ex-prefeito é multado por ceder funcionário ao Projeto de Assistência ao Menor (PROAM)


 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Caculé, José Luciano Santos Ribeiro (DEM), em razão da aplicação, em desvio de finalidade, de recursos do Fundeb no exercício de 2012. De acordo com o site da cidade de Brumado, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 1 mil. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 653,10, com recursos pessoais. De acordo com a relatoria, o ex-prefeito utilizou indevidamente R$1.306,20 dos recursos oriundos do Fundeb para pagamento de duas servidoras que não exerciam funções voltadas à educação, o que caracteriza o desvio de finalidade. Cabe recurso da decisão.

O site Sertão em Dia entrou em contato com o ex-prefeito que relatou “fui alvo de denúncia por parte dos vereadores da oposição, naquela época, denúncia esta que consta diversos fatos e, após inspeção local, constatou-se a improcedência de todos os itens, restando apenas o fato do município ter cedido servidores para atuar no Projeto de Assistência ao Menor (PRAOM), que fazia o contraturno com os alunos da rede municipal. O TCM entendeu que isso não poderia e aplicou a punição. Por não concordar com esta decisão, irei apresentar recurso”.

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