A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$72.500,00 em bens do prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, por burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase.
O prefeito foi vacinado no dia 19 de janeiro em ato oficial para marcar o início da vacinação no município.
Os órgãos requerem, ainda, a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade.
Na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), foi considerado que “ao ser o primeiro munícipe (cidadão do município) a receber dose de vacina contra a covid-19, (o prefeito) possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde.