Em decisão proferida no dia 29 de agosto de 2024, o juiz Aderaldo de Morais Leite Junior concedeu mandado de segurança impetrado pelo médico João Aliomar Pereira Malheiros contra o Prefeito de Caculé, Pedro Dias. O contrato de prestação de serviços nº 1044/2024, firmado em janeiro de 2024 para serviços médicos, foi rescindido unilateralmente e sem motivação adequada pelo município, após João Malheiros participar de um evento político de um concorrente do gestor municipal. A sentença judicial destacou a ausência de um processo administrativo formal para a rescisão contratual, o que é exigido por lei.
O juiz afirmou que “a Administração Pública realizou a rescisão do contrato sem qualquer motivação, deixando de conferir ao ato administrativo um dos seus elementos essenciais: o motivo; o que já o torna nulo”. A decisão determina a reintegração do contrato com efeitos retroativos e a restituição de custos ao profissional da medicina, além de conceder prazo de 48 horas para cumprimento da decisão. A sentença reafirma a necessidade de seguir o devido processo legal para a rescisão de contratos administrativos e garante o cumprimento dos princípios da legalidade e da impessoalidade na administração pública
Portal Vilson Nunes