Justiça determina retirada de propaganda eleitoral irregular em Caculé


Em Caculé, a coligação Unidos por Caculé, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Pedro Dias da Silva, pré-candidato a prefeito, e William Lima, pré-candidato a vice-prefeito. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site sertão em dia, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que, no presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos a existência de propaganda irregular. “Ante o exposto, concedo a medida liminar inaudita altera pars, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, a suspendam a divulgação e circulação dos mencionados vídeos, sob pena de multa pecuniária de R$ 1.000,00 reais, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00.”

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