À justiça eleitoral suspendeu o showmício, com Luan do paredão, que estava agendando para este sábado (17), em Caculé. O evento massivamente divulgado pelo candidato Pedro Dias (PSB) e seus apoiadores iniciaria a campanha eleitoral do mesmo com a abertura do comitê.
Na decisão o juiz determinou:
Ante o exposto, concedo a medida liminar inaudita altera pars, determinando aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas, bem como concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a inauguração do seu comitê no dia 17/08/2024 – Praça do Posto União -, sobretudo apresentação do influencer e artista Luan do Paredão e seu “paredão de som” identificado por reiteradas publicações em seu perfil no Instagram.
Além da suspensão do evento, o juiz determinou a apreensão do veículo e aparelhagem de som e multa, de até 50 mil reais, em caso de descumprimento da medida liminar.