A Justiça da Bahia indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA), que solicitou o adiamento do retorno das aulas presenciais no município de Brumado, região sudoeste do estado. Com a decisão, tomada na quarta-feira (16), fica mantido para a próxima segunda-feira (21) o retorno das aulas na cidade.
Na decisão, o juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho disse que não foi comprovada a ilegalidade do ato [a retomada das aulas] e que, por isso, não há requisitos legais para deferir o pedido do MP.
O MP-BA havia ajuizado ação civil pública pedindo que a Justiça determinasse a suspensão da portaria que autorizou a retomada das aulas presenciais nas escolas municipais. Segundo o órgão, houve várias tentativas de resolver a questão administrativamente, com reuniões em que participaram representantes da prefeitura de Brumado, do Conselho de Educação e da Defensoria Pública, mas sem sucesso.
Ao entrar com a ação, O MP-BA havia dito que é imprescindível que a retomada das aulas presenciais tenha “respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação”.