Na sessão desta quinta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Licínio de Almeida, Alan Lacerda Leite (PV), determinando a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O relator, conselheiro Mário Negromonte, manteve a multa de R$ 4 mil, pelas falhas apuradas no relatório técnico. E, por quatro votos a dois, também foi mantida a segunda penalidade, no valor de R$ 43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal. No recurso, o gestor apresentou nova documentação comprovando que a disponibilidade de caixa ao final do exercício de 2016, no montante de R$ 675.474,98, era suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, no valor de R$ 502.114,38, em atendimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, sanada a irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas, a relatoria opinou pela aprovação com ressalvas.