
Polícia procura suspeito de agredir e estuprar mulher grávida em Guanambi
Uma mulher, grávida de 8 meses, foi agredida fisicamente e estuprada no Bairro Santo Antônio, município de Guanambi. O crime ocorreu na tarde de sexta-feira …
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A brumadense Riane Mendes Andrade, morreu vítima de um acidente automobilístico na noite do último domingo (30), na BA-148, no trecho entre os municípios de …
Após decisão da juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do TRE-BA, que determinou a busca e apreensão de qualquer material de campanha na Bahia que estampasse …
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Um jovem de 22 anos de idade, identificado como Eduardo Júnior Batista dos Santos, foi vitima de tentativa de homicídio na manhã desta quarta-feira (26), …
A partir de ontem (22), os candidatos às eleiçõesd e 2018 não poderão alvos de mandados de prisão, a não ser em flagrante delito. O impedimento está garantido no Código Eleitoral Brasileiro, que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em outras circunstâncias 48 horas após as eleições.
Quem explica a determinação é o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão. “Se não houver flagrante, mandados de prisão preventiva e temporária não poderão ser cumpridos a partir deste sábado, 22 de setembro”, destaca o jurista.
Pantaleão aponta, ainda, que a medida para os eleitores segue outro rito. “É importante frisar que os eleitores não podem ser presos com cinco dias de antecedência das eleições (sem flagrante) e até 48 horas pós-eleições”. Segundo ele o ato de infringir esta garantia é considerado crime, também previsto no Código Eleitoral. “É claro que inúmeras são as argumentações críticas a este dispositivo e que podem fomentar diversos entendimentos”, conclui o especialista.