Empresário denuncia, através de vídeo, cobrança de propina na prefeitura de Caculé.


 

A população de Caculé foi surpreendida com dois vídeos que circulam, com frequência, em grupos de WhatsApp e extratos de PIX feito da conta de um empresário para a do sobrinho do prefeito Pedro Dias. Nos vídeos, um empresário que tinha contrato de limpeza pública com a prefeitura de Caculé denuncia a cobrança de propina para o recebimento dos pagamentos do serviço prestados ao município. Os vídeos, que tem narração do empresário, foram gravados em dois momentos diferentes.
No primeiro vídeo, gravado em frente ao mercadinho Cruzeiro, de propriedade do senhor Paulo Dias da Silva, sobrinho do prefeito Pedro Dias, o Pedrão; é possível ver o empresário com um envelope contendo uma grande quantidade de dinheiro em espécie; ele aguardar um tempo dentro do veiculo e em seguida sai em direção ao mercadinho, nesse momento é possível apenas ouvir o áudio. O empresário e o sobrinho do prefeito se encontram:
– “Eu tou deixando aqui os 40”.
No segundo vídeo, um dia após entregar o envelope contendo 40 mil reais, o empresário mostrar a quantia de 10 mil reais e diz:
-“Aqui tem 10 mil reais, pra completar os 50 mil, que ontem eu dei 40 para Paulinho. E hoje ele disse que só pagaria a nota depois que eu trazer os 10. E eu tou chegando aqui em Caculé pra poder deixar os 10 mil com Paulinho. Esse Paulo aqui é o secretario de finanças da prefeitura, ele que comanda aqui os contratos, e ele quem diz quem paga e quem não paga. Tou indo com destino ao mercadinho dele”. E continua: “vou manter essa filmagem até chegar lá, que ontem, aquele vídeo de ontem com quatro pacotinho de 10, diz ele que faltava mais 10, liguei pra ele mais cedo pra pagar os funcionários, ele disse que não, que só pagaria se trazesse os 10”. E prossegue: “vim aqui trazer mais os 10 pra ele pagar a nota e eu pagar os funcionários”.
O empresário segue pelas ruas de Caculé, em seu veiculo, com destino ao mercadinho Cruzeiro; aguarda em frente ao mercado por alguns instantes. Logo em seguida aparece o sobrinho do prefeito Pedro Dias e se dirige ao carro do empresário. Eles começam a dialogar, quando o sobrinho do prefeito diz:
– “Eu não tou saindo um centímetro do que nós combinamos. Porque assim, igual a gente ficou alinhado, você falou o quê? Paulo, eu li pago antes”. E continua: no mês que, que seja melhor pra nós, tenta antecipar isso, pra gente fazer isso mais rápido.
E o empresário intervém: “eu vou tentar pagar até no máximo dia seis, dia sete”. E prossegue: “vou ver se trago até dia 7”.
É o sobrinho do prefeito finaliza: “Daqui dez minutinho tá na conta. E ai o próximo mês você agiliza lá”.
E o empresário diz: “mês que vem, viu, os 70 completo ”.
O sobrinho do prefeito se afasta e o empresário conclui: “Vocês ouviram ai, que o rapaz veio correndo para pegar os 10, e já tá cobrando do mês que vem pra poder trazer antes de receber de novo. Mas vamos pra frete”.
Além do pagamento em dinheiro em espécie, há também transferências via PIX, que somam 74 mil reais, feita entre o irmão do empresário e o sobrinho do prefeito, realizada como pagamento de propinas.

O site Sertão em Dia recebeu em anexo nesta quarta-feira (28), nota de esclarecimento da empresa Realiza. Realiza – Papel Timbrado
Frisamos que o vídeo publicado se refere a empresa que prestou serviços de limpeza pública anterior a Realiza. Assim, também trocamos no corpo da matéria, a palavra tem, por tinha contrato.

 

 

 

 

Confira o vídeo clicando aqui 


Caculé: Justiça eleitoral proíbe uso de maquinário da prefeitura na realização de serviços particulares


 

 

Após a recomendação do Ministério Público da Bahia, à justiça eleitoral determinou que a prefeitura de Caculé se abstenha de usar as máquinas do município na realização de serviços particulares durante o período eleitoral.

Na decisão,  o juiz da zona eleitoral de Caculé determinou: “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC no 64/90, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para DETERMINAR que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência.”


Caculé: Moradores do Bairro São Cristóvão denunciam envenenamento de gatos e cães


O Bairro São Cristóvão, localizado na cidade de Caculé, vem sendo alvo de envenenamento de cães e gatos. Os moradores do bairro estão assustados com tamanha maldade. Só essa semana, diversos animais foram mortos entre as ruas Sisinio Viana e Teodorico Novaes.

Na manhã desta quarta-feira (21), um morador teve um felino envenenado. Após ter conhecimento do caso, levou o pet a uma clínica veterinária, na tentativa de salvar a vida do felino, mas infelizmente o animal faleceu.

Os moradores pedem que o poder público tome as providências cabíveis, a maioria dos animais é de crianças, que após perderem seus pets ficam tristes e inconformadas.

A pena para quem cometer esse crime resulta em 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.


Justiça Federal confirma inocência de Luciano Ribeiro


A Justiça Federal da Primeira Região de Guanambi publicou na noite desta terça-feira (20) a sentença da ação civil de improbidade administrativa movida contra Luciano Ribeiro e a Cooperativa de Transporte de Caculé e região. Na ação, o juiz concluiu:

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, notadamente diante da inexistência de prova de má-fé (art. 23-B, §§ 1º e 2º). Levante-se, em favor de todos os requeridos, eventuais indisponibilidades ainda existentes, valores constritos judicialmente ou em conta vinculada que decorram do presente feito. Exclua-se o FNDE do feito. Caso necessário, oficie-se eventuais relatores de agravos de instrumento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.”

A ação vinha sendo usada massivamente pelos opositores de Ribeiro para tentar macular sua imagem, criando até diversas “fake news” e falácias sobre o processo.

Em contato com Ribeiro, ele desabafou: “Sou advogado há 40 anos e sempre confiei na Justiça, agora não seria diferente. Esse resultado não é nenhuma surpresa; sempre tive a plena convicção de que a ação seria arquivada e que a Justiça prevaleceria.”


Acidente de trânsito deixa vítima fatal em Caculé


Por volta das 01h20min desta segunda-feira (19), a equipe do SAMU informou a Polícia Militar sobre um acidente ocorrido na BA 617, km 1, em que o condutor de uma motocicleta haveria colidido com um veículo HB 20.

O condutor da moto, Samuel Marcena de Brito, 23 anos, residente na fazenda Mulungu, zona rural de Caculé, foi conduzido para o hospital, porém não resistiu aos ferimentos morreu.

A guarnição foi ao local do acidente, porém nenhum dos veículos foi encontrado.