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O TCM multou o prefeito de Caculé, Pedro Dias, em três mil e quinhentos reais por irregularidades na contratação da empresa de medicamento do ex-vereador Ari de Oliveira.
Além da multa o conselheiro do TCM destacou o envolvimento do vice-prefeito, Willian Lima, nas irregularidades constatada; determinou também, além da multa ao prefeito, que seja rescindido eventuais contratos derivados do “Pregão Eletrônico nº 013/2021”.
Ocorreu um acidente na manhã desta quarta-feira (06), na BA-617, entre Caculé a Ibiassucê. De acordo informações, um caminhão baú colidiu com uma caminhonete Hilux.
Logo em seguida o SAMU (192) foi acionado, infelizmente o motorista da Hilux, Ivo Gonçalves, 65 anos, não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.
Sr. Ivo, como era conhecido fazia viagens de Caculé para Vitória da Conquista, com ele estava sua família.
Os demais passageiros que estavam na Hilux foram encaminhados com urgência para o Hospital de Ibiassucê, São Sebastião. Após os procedimentos de urgência uma pessoa foi transferida para o Hospital Regional de Guanambi
Casos de dengue e chikungunya, doenças que têm como vetor o mosquito Aedes aegypti, dispararam nos últimos dias em Caculé.
De acordo com moradores da cidade, os casos têm aumentado em diversos bairros, muitos têm feito a auto medicação sem procurar os devidos cuidados dos órgãos públicos de saúde. A grande procura por remédios que controlam os sintomas do vírus tem sido frequente nas farmácias. Sintomas como dores no corpo, febre, dor de cabeça e até manchas na pele são constantes nos pacientes.
Na semana passada os vereadores oposicionistas entregaram na mão da Secretária de Saúde, Ediene Coutinho, um oficío solicitando do poder público o serviço do Carro Fumacê. O intuito da solicitação é a nebulização diretamente no foco do mosquito que está escondido nos cantos e nos acúmulos de água, facilitando a erradicação.
Combate ao mosquito
A forma mais eficaz de prevenção é o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Seguem algumas ações que a população deve tomar, pelo menos uma vez por semana:
Verificar se a caixa d’água está bem tampada.
Deixar as lixeiras bem tampadas.
Colocar areia nos pratos de plantas.
Recolher e acondicionar o lixo do quintal.
Limpar as calhas.
Cobrir piscinas.
Tapar os ralos e baixar as tampas dos vasos sanitários.
Limpar a bandeja externa da geladeira.
Limpar e guardar as vasilhas dos bichos de estimação.
Limpar a bandeja coletora de água do ar-condicionado.
Vende-se um terreno localizado na represa do Comocoxico na cidade de Caculé, constando uma área de 50 metros na beira da barragem e 300 metros de comprimento. Local ideal para fazer sitio e demais área de lazer, com uma vista espetacular, vegetação nativa.
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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (23/03), acataram denúncia apresentada contra o prefeito do município de Caculé, Pedro Dias da Silva e seu secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Edgar Souza Santos Filho, em razão de irregularidades na contratação de empresa no exercício de 2021. O conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, também apresentou multa no valor de R$2 mil ao prefeito.
A representação foi apresentada pelos vereadores Paulo Henrique da Silva, Luiz Carlos Pereira e Anderson dos Santos Ribeiro, que se insurgiram contra a contratação reiterada – tanto por dispensa quanto por procedimento licitatório – da empresa “A. Artes e Brindes”, de propriedade de Nita Aline Aguiar Silva, a qual, segundo os denunciantes, “mantém relacionamento amoroso, público e notório com Edgar Souza Santos Filho, secretário municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio”.
Para o conselheiro José Alfredo, a empresa de propriedade da namorada de um secretário municipal está, de fato, impedida de contratar com a Administração Pública, ainda que a ligação entre este Agente Público e a proprietária da empresa licitante seja apenas indireta (namoro), como alegado pela defesa dos denunciados. Tal relacionamento, segundo o relator, guarda parentesco com as vedações legais previstas na lei nº 8.666/93, “por demonstrar desapreço aos princípios da moralidade administrativa e, em especial, da impessoalidade”.
“A empresa A. Artes e Brindes de propriedade da Sra. Nita Aline Aguiar Silva foi, inclusive, a vencedora de um Processo de Dispensa de Licitação, nº 082/2021, contrato nº 768/2021, modalidade direta de contratação na qual não há ampla concorrência, o que facilitaria a possível influência política de um Secretário Municipal durante a escolha da empresa a ser contratada pela Administração Pública”, justificou o conselheiro relator.
Destacou, por fim, que a participação do secretário nas contratações ocorreu de maneira clara, considerando que, apesar de não ser o único responsável por receber e dar quitação quanto a entrega de todos os materiais supostamente fornecidos à municipalidade por meio dos contratos pactuados com a empresa da sua namorada, em pelo menos dois processos de pagamento, foi o gestor quem assinou os atestos de recebimento.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência da presente denúncia, por conta da violação aos princípios licitatórios, dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e igualdade, sugerindo, ainda a imputação de multa ao prefeito. Cabe recurso da decisão.