Prefeito de Caculé é multado por irregularidades em contratação de empresa do ex-vereador Ari


O TCM multou o prefeito de Caculé, Pedro Dias, em três mil e quinhentos reais por irregularidades na contratação da empresa de medicamento do ex-vereador Ari de Oliveira.

Além da multa o conselheiro do TCM destacou o envolvimento do vice-prefeito, Willian Lima, nas irregularidades constatada; determinou também, além da multa ao prefeito, que seja rescindido eventuais contratos derivados do “Pregão Eletrônico nº 013/2021”.


Caculé: acidente envolvendo caminhonete e caminhão ceifa vida de motorista na BA-617


 

Ocorreu um acidente na manhã desta quarta-feira (06), na BA-617, entre Caculé a Ibiassucê. De acordo informações, um caminhão baú colidiu com uma caminhonete Hilux.

Logo em seguida o SAMU (192) foi acionado, infelizmente o motorista da Hilux, Ivo Gonçalves, 65 anos,  não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.

Sr. Ivo, como era conhecido fazia viagens de Caculé para Vitória da Conquista, com ele estava sua família.

Os demais passageiros que estavam na Hilux foram encaminhados com urgência para o Hospital de Ibiassucê, São Sebastião. Após os procedimentos de urgência uma pessoa foi transferida para o Hospital Regional de Guanambi


Casos de dengue e chikungunya disparam em Caculé, vereadores oposicionistas solicitam carro fumacê



Caculé: vende-se terreno localizado na represa do Comocoxico com vista privilegiada


Vende-se um  terreno localizado na represa do  Comocoxico na cidade de Caculé, constando uma área de  50 metros   na beira da barragem e 300  metros de comprimento. Local ideal para fazer sitio e demais área de lazer, com uma vista espetacular, vegetação nativa.

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Prefeito de Caculé é multado por irregularidade em contratação de empresa ligada a secretário


Imagem: ASCOM/Rede Social da Prefeitura de Caculé

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (23/03), acataram denúncia apresentada contra o prefeito do município de Caculé, Pedro Dias da Silva e seu secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Edgar Souza Santos Filho, em razão de irregularidades na contratação de empresa no exercício de 2021. O conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, também apresentou multa no valor de R$2 mil ao prefeito.

A representação foi apresentada pelos vereadores Paulo Henrique da Silva, Luiz Carlos Pereira e Anderson dos Santos Ribeiro, que se insurgiram contra a contratação reiterada – tanto por dispensa quanto por procedimento licitatório – da empresa “A. Artes e Brindes”, de propriedade de Nita Aline Aguiar Silva, a qual, segundo os denunciantes, “mantém relacionamento amoroso, público e notório com Edgar Souza Santos Filho, secretário municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio”.

Para o conselheiro José Alfredo, a empresa de propriedade da namorada de um secretário municipal está, de fato, impedida de contratar com a Administração Pública, ainda que a ligação entre este Agente Público e a proprietária da empresa licitante seja apenas indireta (namoro), como alegado pela defesa dos denunciados. Tal relacionamento, segundo o relator, guarda parentesco com as vedações legais previstas na lei nº 8.666/93, “por demonstrar desapreço aos princípios da moralidade administrativa e, em especial, da impessoalidade”.

“A empresa A. Artes e Brindes de propriedade da Sra. Nita Aline Aguiar Silva foi, inclusive, a vencedora de um Processo de Dispensa de Licitação, nº 082/2021, contrato nº 768/2021, modalidade direta de contratação na qual não há ampla concorrência, o que facilitaria a possível influência política de um Secretário Municipal durante a escolha da empresa a ser contratada pela Administração Pública”, justificou o conselheiro relator.

Destacou, por fim, que a participação do secretário nas contratações ocorreu de maneira clara, considerando que, apesar de não ser o único responsável por receber e dar quitação quanto a entrega de todos os materiais supostamente fornecidos à municipalidade por meio dos contratos pactuados com a empresa da sua namorada, em pelo menos dois processos de pagamento, foi o gestor quem assinou os atestos de recebimento.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência da presente denúncia, por conta da violação aos princípios licitatórios, dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e igualdade, sugerindo, ainda a imputação de multa ao prefeito. Cabe recurso da decisão.

Confira a decisão clicando no link abaixo:

Prefeito de Caculé é multado