Ministro do STF volta atrás e defere possibilidade de prisão domiciliar à Dona Maria, considerada a maior traficante de drogas da Bahia


Cerca de um mês depois de negar o pedido de prisão domiciliar para Jasiane Silva Teixeira, conhecida como Dona Maria e considerada a maior traficante de drogas da Bahia, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou a decisão.

Na época, o ministro afirmou que  a situação dela não se adequa aos requisitos previstos na lei para concessão de prisão domiciliar. Dona Dona Maria foi condenada a 5 anos de prisão e 850 dias-multa, pela Justiça baiana, inicialmente em regime semiaberto, por crime de associação ao tráfico.

Agora, em liminar deferida no último dia 7, foi concedida a progressão para o regime semiaberto com possibilidade de que seja cumprida prisão domiciliar. No entanto, assim como na decisão passada, o magistrado pediu novamente parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o processo.

“Defiro a liminar, determinando que se observe, estritamente, o título condenatório, formalizado no processo nº 0304034-93.2014.8.05.0274, do Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista/BA, tal como se contém, ou seja, considerado regime inicial semiaberto. Inexistindo estabelecimento adequado ou ausente vaga em casa de albergado a permitir o pernoite, deve a paciente passar à prisão domiciliar, definindo-se as condições para a efetivação. 4. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 5. Publiquem. Brasília, 7 de novembro de 2019. “

Histórico
Considerada uma das traficantes mais perigosas do estado, Dona Maria foi presa em Mogi das Cruzes (SP), junto com o também traficante Márcio Faria dos Santos, o Carioca, braço financeiro da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), no leste Paulista.

Além do tráfico de drogas, Jasiane tem envolvimento, segundo a polícia, com homicídios, corrupção de menores, roubos, falsificações, tráfico de armas, entre outros crimes. Natural de Vitória da Conquista, ela comandava a facção Bonde do Neguinho, com atuação no Sudoeste baiano e ramificações nos estados de Minas Gerais e São Paulo.

Com três mandados de prisão, Jasiane figurava no Baralho do Crime da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP) como “Dama de Copas”.


Idoso reage a assalto na Calçada e atropela bandido, que perde a perna em Salvador


Um assalto acabou em acidente de trânsito na Avenida Fernandes da Cunha, no bairro da Calçada. Por volta das 9h deste sábado (16), dois homens em uma moto roubaram um malote de dinheiro de um idoso, que reagiu.

De acordo com informações do Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador), o idoso foi identificado como Armando do Santos filho, 75 anos. Ele estava com um malote de dinheiro que seria usado para pagar seus funcionários, quando foi abordado pelos bandidos.

Após o roubo, o motorista seguiu a moto onde estavam os suspeitos, que estavam armados, e bateu seu carro, de Chevrolet Prisma, contra eles. De acordo com a Polícia Militar, durante o percurso, Armando jogou o veículo contra os acusados, que ficaram feridos.

A moto era pilotada por Luan Neres do Santos Silva, 24, que teve a perna decepada e foi socorrido para o HGE. Não há informações sobre o estado de saúde. A perna mutilada permaneceu no local até a chegava do Departamento de Polícia Técnica (DPT), que realizou uma perícia no local.

Já o comparsa de Luan, que não teve o nome divulgado e estava na garupa da moto, também ficou ferido. Ele foi socorrido para o Hospital do Subúrbio e também não há informações sobre o estado de saúde. Ambos acusados receberam os primeiros socorros no local por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Ainda segundo a Polícia Militar, equipes da 17ª Companhia Independente da PM (CIPM/Uruguai) foram acionadas e conseguiram recuperar o dinheiro e apreender a arma de fogo usada pelos bandidos.

O caso ocorreu na altura do Banco do Brasil que fica no bairro da Calçada e gerou um engarrafamento na avenida. O carro ficou parado em uma das vias, que foi bloqueada.

A Polícia Civil vai investigar o crime.

* Com orientação da subeditora Fernanda Varela


Governo da Bahia começará a cobrar água retirada dos poços artesianos, serão instalados hidrômetros para medir o volume de água captada


No último dia 02, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão ligado ao Governo do Estado, baixou uma portaria que obriga a instalação de hidrômetros para medir o volume de água captada de lagos artificiais e poços tubulares para consumo humano cuja vazão supere 129,6 metros cúbicos por dia.

“A Bahia é responsável por quase metade das regiões secas do Nordeste. As pessoas que vivem nessa região passam muitas dificuldades e sobrevivem, na grande maioria, às custas da água tirada dos poços tubulares. E é justamente essa água que o governador petista Rui Costa quer cobrar do sertanejo que já vive com tão pouco. Ao longo de toda a minha vida pública, nunca vi um ato tão perverso e mesquinho dirigido diretamente contra os mais pobres”, disse o deputado Arthur Maia.

O parlamentar antecipou que já está estudando medidas judiciais cabíveis para “evitar essa cobrança criminosa contra o povo mais humilde da Bahia”. “O governador Rui Costa, que vive no Palácio de Ondina, cercado de regalias às nossas custas e com água à vontade, certamente não sabe como é viver no sertão seco, miserável, sem água e sem produção. A Bahia não pode admitir mais essa perversidade do PT.

 

Veja  a portaria:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os critérios para implantação de sistema de medição para monitoramento dos usos e intervenções em recursos hídricos visando à adoção de medidas de controle no estado da Bahia. Art. 2°. Para fins desta Portaria entende-se por: I – Intervenções consuntivas: intervenções que promovem a subtração de água interferindo diretamente na disponibilidade hídrica local, tais como: captação em corpo de água; derivação em corpo de água; captação em lagos formados por meio de barramentos com ou sem regularização de vazão; captação de água subterrânea por meio de poço tubular; captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de nível; e captação em nascente ou surgência. II – Barramento com regularização de vazão e/ou de amortecimento de cheias: estrutura construída transversalmente a um curso de água, alterando as condições naturais de escoamento, tendo como uma de suas finalidades o controle a regularização das vazões liberadas a jusante por meio de estruturas controladoras de descargas, III – Sistema de medição de vazão: conjunto de instalações, equipamentos, acessórios, instrumentos e dispositivos que registram e permitem o monitoramento dos volumes retirados e tempo de seu funcionamento ou método de medição de vazões, todos com eficiência técnica devidamente comprovada para os fins a que se destinam ao controle estabelecido por esta portaria. IV – Sistema de medição de nível: conjunto de instalações, equipamentos, acessórios, instrumentos e dispositivos que registram e permitem o monitoramento dos níveis de água nos reservatórios ou os níveis estático e dinâmico de um poço tubular, com eficiência técnica devidamente comprovada. V – Poço Tubular: perfuração vertical, cilíndrica, revestida com material em PVC aditivado ou em aço, em forma de tubos e filtros, para captar água subterrânea de aquífero existente na crosta terrestre. VI. Nível Estático (NE): nível da superfície livre da água dentro do poço tubular, medida a partir da superfície do terreno, quando o poço não está sendo bombeado e o nível de água for considerado em repouso. VII. Nível Dinâmico (ND): nível do lençol d’água dentro do poço, medido a partir da superfície do terreno, quando o poço está sob-regime de bombeamento e o nível de água for considerado em equilíbrio dinâmico. Art. 3°. A instalação do sistema de medição deverá ser realizada individualmente para cada intervenção em recursos hídricos. CAPÍTULO I Águas Superficiais Art. 4º. Na implantação de intervenções consuntivas em águas superficiais com vazão outorgada superior a 129,6 m³/dia (para fins de abastecimento humano) e superior a 43,2 m³/dia (demais usos) deverá ser instalado sistema de medição de vazão. Art. 5º. Nas intervenções do tipo barramento com regularização de vazão e/ou para controle de cheias fica obrigada a instalação de sistema de medição de vazão para monitoramento do fluxo a ser mantido imediatamente à jusante do barramento (por extravazamento e liberação para jusante). Da mesma forma, deverão ser instalados equipamentos para medição de vazão à montante do reservatório, e situadas em local que não sofram interferência do nível de água do reservatório, em qualquer condição e que não existam aportes de afluentes expressivos entre a estação e o reservatório. Deverão ser instalados também equipamentos que permitam registrar cotas do nível de água no reservatório. Art. 6º. Nas intervenções consuntivas outorgadas, localizadas em área onde já tenham sido registrados conflitos, deverá ser instalado sistema de medição com equipamentos que permitam aferir os indicadores adequados de vazão retiradas e período de retiradas, independentemente da vazão outorgada. Art. 7º. Na implantação de intervenções em águas superficiais, para fins de lançamento de esgotos e demais efluentes sólidos, líquidos ou gasosos, tratados ou não em corpos d’água, com finalidade de diluição, transporte ou disposição final, deverá ser instalado sistema de medição de vazão e de qualidade (para os parâmetros definidos na portaria de outorga) na entrada e na saída da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) ou à montante do ponto de lançamento, no caso da inexistência de ETE. Art. 8º. Na implantação de intervenções não consuntivas em águas superficiais, para fins de aproveitamento hidrelétrico deverá ser instalado sistema de medição de vazão na entrada e na saída do Trecho de Vazão Reduzida (TRV).

Informações do Politica Livre 


Mais um lote do abono PIS-Pasep é liberado hoje


Começa a ser pago nesta quinta-feira (14) o abono salarial PIS do calendário 2019-2020, ano-base 2018, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em novembro. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal. Também será liberado o Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, para quem tem final da inscrição 4.

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2019. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro trimestre de 2020. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2020, prazo final para o recebimento.

O valor do abono varia de R$ 84 a R$ 998, dependendo do período trabalhado formalmente em 2018.

No caso do PIS, mais de 1,8 milhões de trabalhadores receberão o abono em outubro, totalizando R$ 1,3 bilhões, segundo a Caixa. No total, serão cerca de R$ 16,5 bilhões para mais de 21,6 milhões de beneficiários do PIS até o final do calendário.


Homem é preso com mais de mil calcinhas roubadas; ele usava uma delas


Mais de mil calcinhas. Esse foi o saldo dos roubos praticados por um homem de 41 anos na cidade de Turmalina, no interior de Minas Gerais. Ele foi preso usando uma das peças, segundo a Polícia Militar.

Segundo informações do G1, as 1.045 peças estavam escondidas no quarto de sua casa. As calcinhas e os 45 sutiãs foram encontrados em vários locais do quarto dele: debaixo da cama, dentro do colchão e no guarda-roupas. As roupas íntimas eram novas e usadas, de várias cores e modelos.

Essa foi a segunda vez que ele foi preso pelo crime. Em 2015, os furtos de 301 peças íntimas ocorreu em Capelinha, cidade vizinha a Turmalina. As peças foram roubadas de cercas, varais e lojas da cidade, que fica no Vale do Jequitinhonha.

“A Polícia Militar foi até a residência dele, no Bairro São João Batista, para darmos cumprimento a um mandado de prisão por furto. Durante as buscas, encontramos as peças íntimas”, afirmou o tenente André Dale.

Ao ser questionado pela PM, o homem não deu detalhes sobre os furtos, apenas disse que cometia os crimes em vários locais.

Informações Correio