A Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Brumado, remeteu ao Ministério Público um Boletim de Ocorrência Circunstanciado na terça-feira (11), o qual apurou as circunstâncias em que um adolescente praticou autolesão após ser induzido via mensagens na rede social “Tik Tok”.
Conforme consta na ocorrência, o adolescente era instigado (reforçar o propósito autolesivo preexistente) por uma pessoa que lhe passava orientações. A Polícia Judiciária foi comunicada do fato no dia 5 de julho e, em 24 horas, conseguiu identificar o autor que enviava as mensagens, tratando-se de outro adolescente localizado em outro estado da federação.
Induzir ou instigar alguém a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça, por meio da rede de computadores ou de rede social, é crime e sua pena majorada pode chegar a até 4 anos de prisão (art. 122 do Código Penal).