Precatórios do Fundef não precisam seguir subvinculação para professores, diz STF


 

Precatórios do Fundef não precisam seguir subvinculação para professores, diz STF

Ao receber verbas da União decorrentes de repasses não feitos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Básica (Fundef/Fundeb) via precatórios, estados e municípios não precisam destinar 60% para pagamento de professores da educação básica.

Essa foi a conclusão alcançada pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ação de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC) contra um acórdão do Tribunal de Contas de União.
Fundef e Fundeb são fundos compostos por valores provenientes de impostos e transferências dos estados, municípios e do Distrito Federal usados para financiar a educação pública. Por lei, uma porcentagem desse montante deve ser destinada ao pagamento de professores.
O artigo 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias ainda prevê que cabe à União complementar esses fundos quando, em cada estado, município ou Distrito Federal, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
O problema é que, entre 1998 a 2006, a União complementou essa verba de forma insuficiente. Esse erro de cálculo levou à judicialização do caso, com condenação ao pagamento das diferenças, por meio de precatórios.

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