Prefeito de Caculé emite novo decreto sobre funcionamento do comércio, aulas estão suspensas por mais 15 dias


O prefeito de Caculé, José Roberto Neves, Beto Maradona emitiu novo decreto sobre o funcionamento do comércio da cidade e a prorrogação por mais 15 dias de suspensão das aulas,  ficou estabelecido que:

Ficam revogados os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 1.551 de 23 de março de 2020, autorizando, a partir do dia 02 de Abril de 2020 (dois mil e vinte), por prazo indeterminado, todas as demais atividades privadas que não tenham sofrido impedimentos ou restrições do Governo Federal ou do Governo Estadual, desde que respeitadas às regras sanitárias, de higiene e limpeza e de lotação estipuladas nos demais Decretos Municipais e nas normativas estaduais e federais.

Ficam mantidas as regras para que não haja aglomeração de pessoas em um mesmo local, ficando a empresa obrigada a observar o controle da entrada e saída de clientes, observando ainda as demais condutas de higiene e conscientização estabelecidas nos decretos:

 

§2º Os estabelecimentos comerciais em geral deverão funcionar até as 18:00 horas. Supermercados e Padarias, deverão funcionar até as 19 horas.

 

§3º Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e bares poderão funcionar até as 22 horas, sem aglomerações, com no máximo 04 (quatro) pessoas por mesa e distanciamento de 2 metros entre as mesas. Permanecem proibidos shows musicais nos referidos estabelecimentos.

 

§4º Fica autorizada a realização da feira livre para abastecimento ao público, de segunda à sábado, desde que realizada em local aberto e organizada de forma a não gerar aglomeração, com a distância de 2 metros de uma barraca para a outra, mantida a proibição quanto aos feirantes oriundos de outros Municípios.

 

§5º Aos sábados o comércio em geral funcionará até às 12 horas. Na parte da tarde de sábado poderão funcionar os supermercados e padarias até as 19 horas. Aos domingos e feriados poderão funcionar supermercados, padarias, farmácias e postos de combustíveis.

 

§6º Sempre que possível, os estabelecimentos deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, e, em quaisquer dias e horários, evitar a aglomeração de pessoas nos seus espaços de circulação e dependências.

 

§7º As academias poderão voltar a funcionar até as 22:00 horas desde que limitem seu acesso ao número máximo de até 10 pessoas de cada vez, bem como, os salões de beleza, desde que estes, limitem o acesso máximo de até 3 pessoas de cada vez, com o horário de funcionamento estabelecido no §2º deste artigo.

§ 8º Novos Hóspedes em hotéis, motéis e similares ficam restritos a capacidade máxima diária a 40% (quarenta por cento).

Já as aulas ficarão suspensas por mais 15 dias, prorrogando o prazo de suspensão de 28/03/2020 até 12/04/2020.

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