Na manhã desta quinta-feira (21), foi publicada decisão no processo que tem como parte o gestor do município de Guajeru. De acordo com a sentença proferida pelo juiz Antônio de Pádua de Alencar, da 93ª zona eleitoral da Bahia, o prefeito Gilmar Rocha Cangussu abusou do poder político ao usar recursos e bens públicos em prol de sua reeleição, sendo decretada sua inelegibilidade pelo período de 08 (oito) anos. O vice-prefeito Jilvan Teixeira Ribeiro, também é parte no processo, contudo, a ação foi julgada improcedente em relação a ele. A decisão não é definitiva, sendo passível de Recurso.
O processo que deu causa à decisão trata-se de uma investigação judicial ajuizada em 2016, sob a alegação de que o gestor, candidato à reeleição à época, aproveitou-se da influência política e do uso de equipamentos e dos recursos do erário municipal, para praticar condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da sua candidatura, com a utilização de máquinas do programa PAC 2 para fazer serviços particulares, elencando limpeza de tanque na fazenda Furado dos Porcos, na fazenda Umaitá, na fazenda Descoberto, obra na propriedade de particular, localizada na rua Deocleciano Sobrinho, em Guajeru. Também foi alegado que houve perfuração de poços artesianos na semana da eleição na comunidade fazenda Malhada Alta, Baixa Grande e Água Branca e realização de cavalgada com distribuição de brindes e prêmios.
O site Sertão Em Dia entrou em contato com o prefeito da cidade de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (Gil Rocha) para maiores esclarecimento, mas até o momento não obteve êxito.
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SENTENÇA- GILMAR ROCHA CANGUSSU