STF considera válida cota de 20% para negros em concurso público


A lei º 123990/2014 que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros foi criada em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos.

O julgamento havia sido suspenso no mês passado, após o voto favorável de 5 dos 11 ministros. Nesta quinta feira (8), o debate foi retomado e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello Celso de Mello e Cármen Lúcia se manifestaram pela constitucionalidade da cota, debatendo a regra que prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas, determinando que os editais terão de informar de forma “expressa” o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

Em maio, já haviam votado a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber, e dentre eles apenas Gilmar Mendes não votou.

A ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visava sanar dúvidas sobre a aplicação da lei, que vinha sendo questionada em outras instâncias judiciais. A lei diz que, constatada a falsa declaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou demitido se for constatada a fraude após sua admissão no serviço público.

Nisso, os ministros acompanharam o voto do relator, que defendeu que a cota de 20% vale para concursos da administração pública federal. A assessoria de imprensa do STF informou que a regra é válida para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal.

No voto, Barroso disse que “a definição não é obrigatória para órgãos estaduais e municipais, mas pode ser seguida por eles”.

Não ficou definido se a cota de 20% deve ser considerada nos concursos internos de promoção e de transferência e o STF examinando se os órgãos públicos poderiam verificar eventuais falsas declarações de candidatos cotistas.

O voto vencedor do relator admitiu essa verificação, por exemplo, por meio da autodeclaração presencial, exigência de fotos e entrevista por comissões plurais posterior à autodeclaração, tendo em vista que essa identificação deve ocorrer num processo no qual seja respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa do candidato.

No início do julgamento, a OAB e a União se manifestaram a favor da manutenção da lei. Segundo a ONG Educafro, que também participou da discussão, atualmente, 27% dos cargos federais são preenchidos por negros, enquanto que na população, 55% das pessoas se declaram negras.

 

Por: Michael Douglas

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