A inconstitucionalidade da alíquota do ICMS da gasolina, imposto cobrado pelo Governo do Estado para comercialização do combustível, 28%, será apreciada na próxima quarta-feira, 28, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). De acordo com informações do TJ-BA, o produto essencial tem o mesmo imposto cobrado por produtos não essenciais, como o cigarro.
A proposta foi feita pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado da Bahia (Aspra). Segundo o coordenador-geral da Aspra, o deputado estadual soldado Prisco, seria uma inversão de valores cobrar o valor idêntico de alíquota ao do cigarro.
“O ICMS cobrado sobre as vendas de gasolina dentro do Estado da Bahia fere o princípio do direito tributário da essencialidade. A alíquota do ICMS sobre a venda de gasolina na Bahia é superior, inclusive, ao valor cobrado nas vendas de bebida alcoólica (25%), o que é inconstitucional, afinal a gasolina é um produto mais essencial para sociedade que a bebida alcoólica ou cigarro”, reclamou.
“Do restante, do custo da gasolina baiana, 12% é referente ao álcool e anidro misturado ao combustível, 16% é nossa despesa com demais impostos federais (Pis/Confins e Cide), e 34% é o valor da realização do produto na Petrobras. A ação deve beneficiar todos os motoristas da Bahia.”
“E o governador baiano, apelidado de Rui Correria, está preocupado com o povo da Bahia? Vai ou não fazer justiça fiscal baixando o ICMS sobre um produto tão essencial? O governo federal deve reduzir impostos, mas o estadual também deve assumir suas responsabilidades”, questionou Prisco.