No dia 21 de março de 2025, a Desembargadora Eleitoral Maízia Seal Carvalho emitiu uma decisão liminar suspendendo a tramitação de uma ação eleitoral contra Detinho, Prefeito de Jacaraci, e seu Vice-Prefeito, Fifia.
O caso teve início em dezembro de 2024, quando um juiz eleitoral autorizou a busca e apreensão de celulares e a quebra de sigilo bancário de Detinho e de terceiros não envolvidos no processo. Esses terceiros recorreram ao T.R.E-BA, argumentando que as provas eram ilícitas e que a decisão do juiz não tinha fundamentação adequada.
A magistrada do T.R.E-BA, que também é juíza federal, concordou que a decisão não foi devidamente fundamentada e, por isso, decidiu suspender a tramitação da AIJE nº 0600246-75.2024.6.05.0092 até que o mandado de segurança fosse julgado. Além disso, foi determinado que não se poderia incluir informações obtidas por meio da quebra de sigilo até a decisão final. Assim, o processo em Jacaraci permanecerá paralisado até o julgamento do T.R.E-BA.