Após uma decisão do juiz da zona eleitoral de Caculé, o diretório do PSB Caculé, Pedro Dias e William Lima entraram com um mandado de segurança para manter a vinda de Luan do Paredão ao evento de inauguração do comitê dos referidos candidatos.
Após apreciado os autos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve a decisão do juiz local e determinou:
“Diante deste contexto, a despeito do inconformismo dos demandantes, não se afigura plausível a invalidação, in limine, do decisum supracitado, porquanto, conforme explanado pelo magistrado zonal, os elementos apresentados nos autos da representação apontam para a pretensa realização de evento assemelhado a showmício, em afronta à legislação de regência.”