Com o falecimento do então presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, o vereador José Carlos Marques Pessoa (PSB), Zé Carlos de Jonas, o qual acabou sendo mais uma vítima da Covid-19, automaticamente a vaga ficou em aberto e, diante disso, a vice-presidente Verimar Dias da Silva Meira (PT), que já estava nomeada de forma interina, se autodeclarou, por meio da Portaria 131/2021, datada de 07 de maio, a nova presidente da Casa. Logo em seguida a publicação, se iniciaram uma série de questionamentos, principalmente nas redes sociais, sobre o ato, que, logo de cara, foi analisado como antidemocrático, “ferindo de morte” a Constituição Federal.
A princípio a decisão estaria fincada no Regimento Interno da Casa Legislativa, que estaria sendo o “escudo protetor” para a assunção ao cargo de presidente, só que existem algumas brechas jurídicas nessa questão. Especialistas juridicos afirmam que “embora o regimento interno ofereça essa possibilidade, é preciso analisar também a Lei Orgânica que reza que o vice pode substituir e não suceder, o que já deixa em aberto a questão”. Argumentos destacam ainda que “a transição deveria ter sido feita com a anuência do plenário, o que não aconteceu”. Vale ressaltar que a nova presidente ainda não tomou posse oficialmente, assim como o suplente do vereador José Carlos, o que deve acontecer em breve num ato presencial.
Informações do 97 News